
Foi publicada a Lei nº 113/2009 de 17 de Setembro, que no seu artigo 2º obriga a que no exercício de funções, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal aferindo da idoneidade para o exercício das funções.
Em suma, os CIl's, Candidatos a Dirigentes e Dirigentes em exercício de funções, terão que regularizar a respectiva situação até 31 de Maio de 2010.
Mais informações em http://www.cne-escutismo.pt/In%C3%ADcio/DestaquesdoSite/tabid/1127/articleType/ArticleView/articleId/223/Certificado-de-Registo-Criminal.aspx
O referido certificado terá um custo unitário de 3,5€.